quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Reforma ortográfica da língua portuguesa: exceções às novas regras

Um comentário no post sobre a reforma ortográfica levantou uma argumentação de suma importância: e as exceções!? Onde buscá-las?

Pois bem, aqui vão listadas as mais significativas:

Permanece o acento diferencial em pôde/pode. Pôde é a forma do passado do verbo poder na 1ª e na 3ª pessoas do singular. Pode é a forma do presente, na 3ª pessoa do singular. Ex.: Ontem, ele não pôde, mas hoje ele pode.

Permanece o acento diferencial em pôr/por. Pôr é verbo. Por é preposição. Ex.: Vou pôr o livro na estante que foi feita por mim.

Permanecem os acentos que diferenciam o singular do plural dos verbos Ter e Vir, assim como de seus derivados (manter, deter, reter, conter, convir, intervir, advir etc.). Exs.: Ele tem dois carros. - Eles têm dois carros. / Ele vem de Jundiaí. - Eles vêm de Jundiaí. / Ele mantém a palavra. - Eles mantêm a palavra. / Ele convém aos estudantes. - Eles convêm aos estudantes. / Ele detém o poder. - Eles detêm o poder. / Ele intervém em todas as aulas. - Eles intervêm em todas as aulas.

É opcional o uso do acento circunflexo para diferenciar as palavras forma/fôrma. Em alguns casos, o uso do acento deixa a frase mais clara. Veja: Qual é a forma da fôrma do bolo?

Cai o acento agudo que se usava no "u" nos verbos arguir e redarguir. Nas formas (tu) arguis, (ele) argui, (eles) arguem, do presente do indicativo dos verbos, não há mais acentuação.

Em havendo exceções além dessas citadas, complementarei a lista. (Toda ajuda será apreciada!)


Naressi

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